Contrato de Concessão

01
O Contrato de Concessão

O Contrato de Concessão, firmado entre a Prefeitura de Santa Rita e a Águas do Nordeste, tem por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, e dos serviços complementares, em caráter de exclusividade, aos usuários que se localizam na área da concessão.

02
A Área de Concessão

A área da concessão alcança o limite territorial urbano de Santa Rita (com exceção da área integrada ao sistema metropolitano no bairro de Várzea Nova, que será atendida apenas em relação aos serviços de tratamento de esgoto), acrescido do distrito de Livramento e dos povoados rurais de Odilândia, Lerolândia, Cícerolândia, Bebelândia e Forte Velho.

03
Metas Estabelecidas

A Águas do Nordeste terá atingir várias metas estabelecidas no edital de licitação, sendo que destas sobressaem o abastecimento pleno de água potável nas áreas definidas pelo edital, bem como a expansão da cobertura de esgoto (com tratamento de 100% do esgoto coletado) até 85% de atendimento da população da Sede em 20 anos e 100% de atendimento da população dos distritos estabelecidos no edital até 8 anos.

01
O Contrato de Concessão

O Contrato de Concessão, firmado entre a Prefeitura de Santa Rita e a Águas do Nordeste, tem por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, e dos serviços complementares, em caráter de exclusividade, aos usuários que se localizam na área da concessão.

02
Área da Concessão

A área da concessão alcança o limite territorial urbano de Santa Rita (com exceção da área integrada ao sistema metropolitano no bairro de Várzea Nova, que será atendida apenas em relação aos serviços de tratamento de esgoto), acrescido do distrito de Livramento e dos povoados rurais de Odilândia, Lerolândia, Cícerolândia, Bebelândia e Forte Velho.

03
Metas Estabelecidas

A Águas do Nordeste terá atingir várias metas estabelecidas no edital de licitação, sendo que destas se sobressaem o fornecimento pleno de água potável na área geográfica nas áreas definidas pelo edital, bem como a expansão da cobertura de esgoto (com tratamento de 100% do esgoto coletado) até 90% de atendimento da população até 2033.